
Pode parecer uma pergunta simples, mas você sabe a diferença entre direitos autorais e direito de imagem? Apesar de soar como a mesma coisa, esses direitos possuem conceitos totalmente diferentes e vamos te explicar porquê.
O direito de imagem é inerente ao ser humano, logo, faz parte de uma lista de direitos mínimos para garantir os demais direitos do indivíduo. Essa modalidade é contemplada no Código Civil.
Já os direitos autorais protegem a criação da pessoa humana, ou seja, os vínculos que existem entre autor e obra intelectual, fazendo parte da Propriedade Intelectual. É sobre este tema que conversaremos a partir de agora, de forma a compreender quando é possível utilizar as obras intelectuais sem ferir os direitos do autor.
A contadora e mestre em Propriedade Intelectual, Maria Rebello, explica que o direito autoral protege as criações advindas do intelecto humano, sejam obras literárias, artísticas, científicas, entre outras. Dentre as proteções estabelecidas pelo direito autoral estão o Direito Moral e o Patrimonial, no qual resguardam, por exemplo, a conservação da obra, a garantia de que sejam feitas alterações mediante consentimento do autor, bem como fica assegurada a exploração econômica destas obras.
Maria Rebello lembra que para ter a proteção no direito autoral não é obrigatório o registro, como ocorre com a maioria das propriedades intelectuais. Ou seja, é possível ter a proteção do direito autoral independentemente de registro. Contudo, a especialista alerta que sua existência traz mais segurança no momento de comprovar a autoria de determinada obra, especialmente para evitar que ela seja utilizada indevidamente por terceiros.
“No Brasil existe a Lei de Direito Autoral, que rege as proteções e permissões, o que pode ou não quanto ao uso de imagens. As empresas devem se preocupar com a utilização de imagens sem a devida permissão dos autores, pois isso pode trazer consequências, como responder judicialmente por danos morais e/ou materiais”, alerta a contadora.
A mestre em Propriedade Intelectual destaca em quais momentos são permitidos fazer o uso de imagens sem que haja a autorização do autor, seja ele um fotógrafo, artista plástico, entre outros.
“É permitido, por exemplo, desde que seja feita a reprodução de apenas um exemplar, para uso privado, sem a intenção de lucro, para fins de estudo, desde que dada a referência da obra”, cita.
Na dúvida, uma dica de Maria Rebello é utilizar imagens disponíveis em bancos gratuitos. Se o interesse for por uma foto específica, o mais recomendado é entrar em contato com o autor e solicitar a reprodução, mediante autorização. No caso de fotografias, caso não tenha interesse em fotos públicas, a sugestão é contratar um fotógrafo profissional para elaborar as imagens que deseja e serão publicadas em suas plataformas.
Contudo, se tiver sido feito o uso de uma imagem sem autorização, Rebello recomenda “procurar o autor da foto e dialogar”.